COVID-19: Fiscalização e orientação do comércio
O sábado, 08 de maio, foi de fiscalização e orientação a estabelecimentos comerciais, bares e similares em Vargem. Devido ao número crescente de casos positivados no município, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira, 07 de maio, o Comitê Municipal de Gestão de Riscos baixou novo decreto relativo às medidas restritivas válido por 15 dias a contar de 07.05.2021.
??Entre outras medidas, o decreto prevê a suspensão, de eventos sociais e reuniões de qualquer natureza, eventos de massa, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, com exceção de reuniões realizadas pelo Poder Público, com até 15 (quinze) pessoas, sendo obrigatório o uso de máscaras, distanciamento mínimo e demais medidas preventivas.
??As atividades presenciais em igrejas e templos religiosos poderão ocorrer desde que observada o distanciamento e a lotação de 25% da capacidade do local.
??Os serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes e similares, permissão de funcionamento no horário compreendido entre 06h00 e 19h00, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais.
??No horário compreendido entre 19h e 21h, poderá ser realizada a venda de bebidas alcoólicas por delivery. Após as 21h, fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.
??O decreto pode ser consulado na íntegra no link abaixo:
https://www.vargem.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/6738/codNorma/512512